BILHETE ÚNICO CARIOCA UNIVERSITÁRIO

     A Lei Municipal N° 5266, de 05 de maio de 2011, instituiu o benefício do desconto de 50% (cinquenta por cento) nas tarifas de transportes coletivos de ônibus do tipo regular (convencional) no município do Rio de Janeiro, para estudantes do ensino superior matriculados nos cursos de graduação de instituições de ensino no Município do Rio de Janeiro que sejam bolsistas do Programa Universidade para Todos do Ministério da Educação e para os alunos de Unidades de Ensino Superior beneficiários da Política Pública de Ação Afirmativa.

     Para o cadastramento é necessário fazer o agendamento no site [http://riocard.com/prouni].

    Documentos necessários: 
  • Identidade, 
  • CPF, 
  • Comprovante de residência, 
  • Comprovante de matrícula, 
  • RID 
  • Carteira de Identidade Estudantil (CIE).emitida pela União Nacional doa Estudantes ( UNE ) ou pela União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro ( UEE-RJ) em conformidade com o artigo 2º da Lei Nº 5.266/11.